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CFO - PMMG - Nível superior foi aprovado pela Assembleia
16/07/2010
A Assembleia aprovou no dia 15 de julho o Projeto de Lei Complementar 61/10 e a Proposta de Emenda à Constituição 59/01. A primeira proposição, que passa a exigir nível superior para ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da Polícia Militar, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com 43 votos a favor e nenhum contra. A outra cria a carreira jurídica Militar para os oficiais da Corporação.
O deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação durante todo o processo de tramitação dos projetos na Assembleia, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmos para votarem favoravelmente a ambos e mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações.
A reunião também foi marcada pela presença de Milhares de policiais militares que lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação.
Com a inclusão de emenda estabelecendo que as novas regras não sejam aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.
Dessa maneira, a futura lei complementar estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, admitir-se-á o nível médio de escolaridade submetendo-se o candidato aprovado em concurso público quando ingressar na carreira de Praça a aprovação em curso de formação de nível superior promovido pela própria instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.
De acordo com a nova Emenda à Constituição, a carreira dos oficiais da PMMG passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:
parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar PMMG é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.
parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar PMMG, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.
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